quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Pelo Dia de Luta pela Descriminalização do Aborto na América Latina e Caribe

Uma rápida colaboração com o dia 28 de setembro, de Luta pela Descriminalização do Aborto na América Latina e Caribe, transcrevo aqui alguns trechos do editorial desse mês do Boletim do IBCCRIM.

Vale ressaltar, apenas, que o texto em questão foca o aborto do feto anencéfalo, objeto da ADPF n 54, a ser julgada no STF.

Contudo, muitos dos argumentos aqui explanados são essenciais à interpretação de toda a questão do aborto no âmbito do Direito Penal.

E não deixe de conferir os posts da Blogagem Coletiva, aqui.



Morte anunciada. In Boletim IBCCRIM. São Paulo : IBCCRIM, ano 19, n. 226, p. 01, set., 2011.


"(...)

A gravidez não é um episódio trivial e desimportante da vida da mulher. É “um fazer-se dois”: é o reconhecimento de um outro ser na própria mulher; é a duplicidade na unidade. Só mesmo uma mentalidade extremamente machista poderia afirmar que essa duplicidade não afeta, até em condições de normalidade, a saúde física e psíquica da mulher. O que se dizer, então, quando a mulher gesta um feto anencéfalo? A anencefalia é uma patologia, de caráter embriológico, detectável tecnologicamente no processo inicial da gravidez e que não dá ao feto chance de sobrevivência fora do claustro materno. O anencéfalo será inviável em qualquer momento do processo gestacional e não há como protegê-lo da irreversível condenação à morte. Quer sua expulsão do ventre materno se dê nos meses iniciais da gestação, quer se chegue a seu termo, o resultado será sempre igual, ou seja, a morte do anencéfalo, em razão do defeito neurológico que lhe é intrínseco. A anencefalia anuncia, em resumo, morte antecipada, e nada é mais cruel do que a gestante carregar, em seu ventre, não um nascituro, mas, em verdade, um projeto embriológico falido.


O Estado brasileiro não está algemado a nenhuma religião e, por isso, não se pode admitir que princípios religiosos, por mais valiosos que possam ser para quem os professe, disciplinem o seu atuar. Cada brasileiro é inteiramente livre para adotar a religião que lhe aprouver, mas não poderá exigir que o Estado faça valer, a quem não tiver a mesma crença, os fundamentos dessa fé religiosa. Estado e religião estão apartados por um muro que, segundo Michael Walzer, “favorece a igualdade entre os crentes e os não crentes, entre santos e libertinos, entre os redimidos e os condenados: todos são igualmente cidadãos e possuem o mesmo conjunto de direitos constitucionais”. Transpor o muro de separação significa mesclar dimensões que não têm um processo tranquilo de acomodação e correr o risco da própria tirania na medida em que se objetiva impor aos não crentes os parâmetros de conduta religiosa dos crentes.


O argumento de que nenhum ser humano está isento de sofrimento e, portanto, é dever da mulher grávida de anencéfalo manter a gravidez como uma forma de purificação da alma constitui uma incontestável postura cristã. É evidente que não cabe ao Estado a pretensão de extirpar da existência humana todas as formas de sofrimento, mas não é menos evidente que não lhe incumbe impô-las. Manter, nessa situação, a gravidez possui, em nível religioso, inquestionável validade. Impor tal sofrimento sobre gestantes que não têm fé, que não estão presas a dogmas religiosos ou cuja religião não se confunde com o cristianismo, constitui uma agressão estatal insustentável.


Vale, ainda, pôr em destaque o papel que o juiz deve exercer, numa sociedade plural, em defesa dos princípios fundantes de um Estado Social e Democrático de Direito. Não lhe cabe colocar em plano prioritário, em lugar desses princípios, seu código particular de valores. A utilização desse código em detrimento dos interesses de pessoas concretas, de carne e osso, provoca danos dificilmente reparáveis. A tarefa judicante revela-se mais desastrosa ainda se pretender que a interrupção da gravidez ou a antecipação do parto seja punida penalmente só porque uma ou outra seria havida como imoral ou ofensiva a posicionamentos religiosos. No caso da anencefalia, a utilização do direito penal, como instrumento de reafirmação de valores morais ou religiosos, não leva a nada a não ser a imposição às mulheres de sacrifícios e sofrimentos desnecessários."





Uma atualização rápida do texto, depois de tantas coisas absurdas ditas na web sobre o assunto:
Em um dia como esse, percebemos que defende-se por aí apenas uma igualdade parcial entre homens e mulheres: quando se quer permitir que a mulher tenha direito de gerir o próprio corpo, longe da apropriação deste pelo estado e pelo patriarcado, a "verdade" vem à tona.
Você, então, defende a vida? Ou defende a vida digna? Ou a vida com liberdade? Acha que a proteção do direito à vida é absoluta? Acha que é garantida ampla, digna e igualmente a homens e mulheres? Garantida igualmente a mulheres ricas e pobres?  Por tudo, é preciso repensar e #LegalizarOAborto

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